Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul

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Deliberações

  • Delib. CBHPS nº 022 – 2021

    Aprova o Plano de Comunicação do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, para os anos de 2022 e 2023 em atendimento ao Programa Procomitês.

    Data:

    2021-12-10

  • Delib. CBHPS nº 021 – 2021

    Aprova o Plano de Capacitação do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, para os anos de 2022 e 2023 em atendimento ao Programa Procomitês.

    Data:

    2021-12-10

  • Delib. CBHPS nº 020 – 2021

    Aprova o 10 Edital CBH-PS para habilitação de empreendimentos relativos ao exercício 2022, com vistas ao financiamento utilizando recursos do FEHIDRO provenientes da Compensação Financeira - CFURH e da Cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito UGRHI-2.

    Data:

    2021-12-10

  • Delib. CBHPS nº 019 – 2021

    Dispõe sobre aprovação da revisão do Plano das Bacias Hidrográficas da UGRHI-2 Paraíba do Sul - 2020/2023.

    Data:

    2021-12-10

  • Delib. CBHPS nº 018 – 2021

    "Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2021, ano base 2020, da UGRHI-2".

    Data:

    2021-12-10

  • Delib. CBHPS nº 018 – 2021

    Aprova o Relatório de Situação de Recursos Hídricos 2021, ano base 2020, da UGRHI-2

    Data:

    2021-12-10

  • Delib. CBHPS nº 017 – 2021

    Indica empreendimentos do 2° Edital CBH-PS a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2021, utilizando a fonte de Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos da UGHRI 02.

    Data:

    2021-10-27

  • Delib. CBHPS nº 016 – 2021

    Empossa os representantes titular e suplente do Segmento Sociedade Civil - Categoria Associações Especializadas em Recursos Hídricos, para compor plenário do CBH-PS - biênio 2021/2023.

    Data:

    2021-09-20

  • Delib. CBHPS nº 015 – 2021

    Altera a Deliberação CBH-PS 011/2021 de 18/06/2021 que Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI-2, para o exercício de 2021

    Data:

    2021-08-31

  • Delib. CBHPS nº 014 – 2021

    Aprova o 2º Edital CBH-PS para habilitação de empreendimentos relativos ao exercício 2021, com vistas ao financiamento utilizando recursos remanescentes do FEHIDRO provenientes da Cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito UGRHI-2

    Data:

    2021-08-31

  • Delib. CBHPS nº 013 – 2021

    Indica Empreendimentos do Primeiro Edital, a serem financiados com recursos do FEHIDRO para exercício 2021.

    Data:

    2021-06-18

  • Delib. CBHPS nº 012- 2021

    Aprova o Plano de Trabalho PROCOMITÊS para o exercício 2021, a ser aplicado na área UGHRI - 2.

    Data:

    2021-06-18

  • Delib. CBHPS nº 011 – 2021

    Aprova o Plano de Aplicação da Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da UGRHI-2, para o exercício de 2021.

    Data:

    2021-06-18

  • Delib. CBHPS nº 010 – 2021

    Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2020, ano base 2019 - UGRHI - 2.

    Data:

    2021-06-18

  • Delib. CBHPS nº 009 – 2021

    Aprova o aditamento de recursos financeiros e de prazo para o empreendimento FEHIDRO 2019-PS - 414 - Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI - 2 Paraíba do Sul - revisão e autorização.

    Data:

    2021-06-18

  • Delib. CBHPS nº 008 – 2021

    Dispõe sobre autorização para oferecimento de contrapartida, por parte do CBH-PS ao município de Paraíbuna, como apoio na implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário - Recursos PROTATAR IV.

    Data:

    2021-04-26

  • Delib. CBHPS nº 007 – 2021

    Aprova a manutenção do Grupo de Trabalho, criado pela Deliberação CBH-PS 010 de 2020, atendendo aos dispositivos da Deliberação CRH nº 146 de 11/12/2012.

    Data:

    2021-04-26

  • Delib. CBHPS nº 006- 2021

    Aprova a manutenção do grupo de trabalho, para propor a minuta de Projeto Lei, como base no PDPA - do Rio Jaguari na UGRHI 02 e dá outras providências.

    Data:

    2021-04-26

  • Delib. CBHPS nº 005 – 2021

    Elege e dá posse à diretoria do CBH-PS, biênio 2021-2023.

    Data:

    2021-03-26

  • Delib. CBHPS nº 004 – 2021

    Define os segmentos que deverão ocupar os cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário Executivo na diretoria do CBH-PS biênio 2021-2023

    Data:

    2021-03-26

  • Delib. CBHPS nº 003 – 2021

    Empossa membros para compor o plenário do CBH- PS, para o biênio 2021-2023.

    Data:

    2021-03-26

  • Delib. CBHPS nº 002 Ad Ref.2021

    PROTATAR IV- no âmbito do CEIVAP.

    Data:

    2021-03-26

  • Delib. CBHPS nº 001 Ad Ref. – 2021

    Programa de Recuperação de Mananciais - CEIVAP

    Data:

    2021-03-09

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 017/2014

    “Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2014 – Ano Base 2013 da UGRHI-2 – Paraíba do Sul”.

    Data:

    2014-12-10

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 016/2014

    Aprova a indicação da criação de um Programa de Educação Ambiental para a bacia do Rio Paraíba do Sul – trecho paulista, como demanda induzida do CBH-PS e revoga a Deliberação CBH-PS nº 006/2014, de 18 de maio de 2014.

    Data:

    2014-12-10

  • Deliberação “Ad-Referendum” CBH-PS nº 015 /2014

    Propõe condicionantes à emissão de outorga de implantação de empreendimento para a transposição de parte das águas da represa do Jaguari na bacia rio Paraíba do Sul para a represa Atibainha do Sistema Cantareira e dá outras providências

    Data:

    2014-11-10

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS Ad-Referendum nº 014 /2014

    “Aprova a criação de um Grupo de Trabalho – GT-PLAN, para acompanhamento da revisão e adequação do Plano de Bacias do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul – CBH-PS – UGRHi2, aos dispositivos da Deliberação CRH nº 146 de 11 de dezembro de 2012 e da Deliberação CRH nº 159 de 15 de abril de 2014".

    Data:

    2014-10-14

  • DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS n° 013/2014

    “Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul – CBH-PS – Biênio 2015/2017”.

    Data:

    2014-10-13

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS nº 011/ 2014

    “Aprova a indicação da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais – CT–AI do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul – CBH-PS para coordenar os trabalhos referentes ao processo eleitoral do CBH-PS para o mandato do biênio 2015/2017 e o Calendário correspondente ao mesmo processo eleitoral”.

    Data:

    2014-09-18

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 012/2014

    “Aprova a recomendação das Câmaras Técnicas de Planejamento – CT-PL e de Educação Ambiental e Mobilização Social – CT-EAMS, com vistas à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao Comitê, para execução com recursos financeiros do Fundo de Investimento FEHIDRO – Exercício 2014 e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados no exercício de 2014 – ANEXOS I, II e III.”

    Data:

    2014-09-18

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 010/2014

    “Prorroga, nos termos da Deliberação CRH nº 159/2014, a validade do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul: Trecho do Estado de São Paulo - UGRHI-2, no âmbito do CBH-PS.”

    Data:

    2014-09-18

  • Anexos Deliberação CBH-PS 012/2014

    Anexos Deliberação CBH-PS 012/2014

    Data:

    2014-09-18

  • Deliberação CBH-PS 009-2014

    Aprova a formação de um Grupo de Trabalho visando promover estudos técnicos sobre o “Uso das águas das bacias do Rio Paraíba do sul” – GT- Usos das Águas do PS”.

    Data:

    2014-05-28

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 008/2014

    “Aprova a transferência de Recursos de Investimento do FEHIDRO 2014 para a subconta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema.”

    Data:

    2014-05-28

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 006/2014

    Aprova a recomendação da Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social do CBH-PS – CT-EAMS, para a formação de um Grupo de Trabalho visando a criação de um Programa de Educação Ambiental – GT-PEA.

    Data:

    2014-05-28

  • Deliberação CBH-PS 007/2014

    “Indica um representante do CBH-PS junto ao Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na Bacia do Rio Paraíba do Sul para atuação conjunta com o Comitê da Bacia do Rio Guandu - GTOH”.

    Data:

    2014-05-28

  • DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS 005/2014

    Aprova Parecer Técnico CT-PL Nº 03/2014 sobre a análise do PEDIDO DE ADITAMENTO CONTRATUAL DE RECURSOS FINANCEIROS E DE PRAZOS para O PROJETO PSA ÁGUA - Um Programa de Pagamento por Serviços Ambientais para o Trecho Paulista da Bacia do Rio Paraíba do Sul. (ANEXO ÚNICO)

    Data:

    2014-05-15

  • DELIBERAÇÃO Ad-Referendum CBH-PS 004/2014

    Aprova Parecer Técnico CT-PL Nº 02/2014 sobre a análise do Processo nº 162/2011 – Licenciamento Ambiental Prévio para ampliação de atividade de extração de granito e saibro, sob responsabilidade da Embu S/A Engenharia e Comércio, no município de Mogi das Cruzes – (ANEXO ÚNICO).

    Data:

    2014-05-15

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 003/2014

    “Aprova nova denominação de projeto de demanda induzida aprovado pela Deliberação CBH-PS 012/2011 de 18/10/2011, referendado pelas Deliberações 10/2013 e 12/2013.”

    Data:

    2014-03-26

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 002/2014

    Retifica o §1. do Artigo 1º da Deliberação CBH-PS 014/2013 que “Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências”

    Data:

    2014-03-13

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 001/2014

    Aprova Parecer Técnico CT-PL Nº 01/2014 sobre a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para a implantação da Obra de Sistema Viário (Via Cambuí), município de São José dos Campos

    Data:

    2014-02-27

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 014 /2013

    “Aprova a criação do grupo de trabalho para definir o conteúdo e acompanhar a elaboraçãodo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, e dá outras providências” O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando que segundo a lei 9986/97 compete ao CBH aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar sua implementação; Considerando que a Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975declarou como áreas de proteção o Rio Jaguari até o limite da região metropolitana; Considerando-se a existência de outros reservatórios na UGRHI 2 que são fontes de abastecimento; Considerando que as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais APRMs serão definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica; Considerando que a Lei 9986/97 no seu artigo no 33 estabelece que osCBHs destinarão uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais. Delibera: Artigo 1º - Pela criação do grupo de trabalho com objetivo de definir o conteúdo e acompanhar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA dos mananciais, cursos e reservatórios existentes no âmbito da UGRHI 2, bem como prover subsídios para a criação das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais. §1. Este grupo será composto por representantes das seguintes entidades: Prefeitura Municipal de Arujá, Prefeitura Municipal de Santa Isabel, Prefeitura Municipal de Igaratá, Prefeitura Municipal de Jacareí, Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB, DAEE,usuários, Entidade Ambientalista e Associação especializada em recursos hídricos. §2. Caberá a secretaria executiva do comitê solicitaràs entidades supramencionadas a indicação de representante para participação no Grupo de trabalho. §3. A indicação dos representantes dos usuários, da entidade ambientalista e da associação especializada em recursos hídricos será feita pelos seus pares no comitê. Artigo 2º - O grupo poderá solicitar e indicar a participação de especialistas para auxilio dos trabalhos; Artigo 3º - Os produtos e recomendações resultado deste grupo de trabalho deverão ser submetidos à aprovação pela plenária do CBH-PS; Artigo único: Os produtos e recomendações mencionados no caput deste artigo deverão ser submetidos à apreciação previa das câmaras técnicas do comitê, de forma conjunta ou individualizada, de acordo com recomendação da secretaria executiva; Artigo 4º - O grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho que deverá ser apresentada a secretaria executiva para ciência e providências; Artigo 5º - Caberá à secretaria executivaapoiar o andamento dos trabalhos no que se refere a convocação das reuniões, assim como na disponibilização de infraestrutura; Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. Taubaté, 09 de outubro de 2013

    Data:

    2013-10-09

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 012 /2013

    “Aprova a recomendação da Câmara Técnica de Planejamento – CT-PL e da CT-EAMS- Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social, com vistas à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao Comitê, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO – Exercício 2013 e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados no exercício de 2013.” O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando a disponibilidade de recursos financeiros do FEHIDRO, exercício 2013, destinada à Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul – UGRHI 2, no montante de R$ 7.604.929,90 (Sete milhões seiscentos e quatro mil, novecentos e vinte nove reais e noventa centavos) e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, arrecadados desde a sua implantação ,no montante estimado de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); Considerando as diretrizes e critérios para fins de pontuação e hierarquização dos investimentos a serem indicados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO com recursos financeiros de 2013, e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de São Paulo, na bacia do Rio Paraíba do Sul, aprovados pela Deliberação CBH-PS 007/2012; Considerando o resultado das reuniões de avaliação feitas pelas Câmaras Técnicas de Planejamento CT-PL e de Educação Ambiental e Mobilização Social CT- EAMS. Considerando que a alínea a )do item 4.1.3.2 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO permite contrapartida inferior a 20%,desde que os benefícios esperados do empreendimento abranjam a área geográfica do CBH-PS. Delibera: Artigo 1º - Fica aprovada a Recomendação nº 001/2013 da CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento e da CT-EAMS -Câmara Técnica de Educação Ambiental E Mobilização Social, conforme planilhas anexas, que são parte integrante desta Deliberação, com vistas à hierarquização de empreendimentos pelo CBH-PS, para execução com recursos do FEHIDRO 2013 e Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos 2013. Artigo 2° - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. Taubaté, 09 de outubro de 2013.

    Data:

    2013-10-09

  • Deliberação CBH-PS 011/2013

    “Aprova novo valor do coeficiente para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos relativo à transposição de água da bacia do rio Paraíba do Sul, de domínio do estado de São Paulo, para outras bacias hidrográficas” O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, no uso das suas atribuições e Considerando os “Estudos de Alternativas de Abastecimento de Água da Macrometrópole paulista”, contratado pelo governo do estado de São Paulo; Considerando a necessidade de atribuir valor econômico específico às águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que resguarde o interesse regional, condizente com a sua importância e estratégica; Considerando que a alteração proposta no índice aprovado pela Deliberação CBH-PS 005/2006, para o Coeficiente X13, sinaliza uma preocupação regional com a preservação e o uso racional dos recursos hídricos da bacia; Considerando as reuniões da CT-ECA, Câmara Técnica de Estudos da Cobrança da Água do CBH-PS. Considerando que a Deliberação CBH-PS 20/2009 de 15 de dezembro de 2009, de mesmo teor até o momento não foi efetivada como critério de Cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, UGRHI-2, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Delibera: Artigo 1º- Fica aprovado o novo valor para o coeficiente X13de acordo com a tabela abaixo: Vazões = Q X13 Q < 0,5 m3/s 2 0,5 m3/s ≤ Q < 1,0 m3/s 3 1,0 m3/s ≤ Q < 2,0 m3/s 4 2,0 m3/s ≤ Q < 4,0 m3/s 7 4,0 m3/s ≤ Q 10 Artigo 2º- Esta deliberação deverá ser encaminhada ao CRH- Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para análise e implantação. Guararema, 09 de outubro de 2013

    Data:

    2013-10-09

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 04 /2013

    AD-REFERENDUM “Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2012 da UGRHI-2 – Paraíba do Sul” O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando que o Artigo 19 da Lei estadual 7663/91 estabelece a obrigatoriedade da publicação dos relatórios anuais sobre a “Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”; Considerando que o mesmo Artigo 19 estabelece que os relatórios referidos devem avaliar a qualidade de águas, o balanço entre disponibilidade e demanda, a avaliação dos programas previstos no Plano de Bacias, dentre outros; Considerando as diretrizes estabelecidas pela CRHi- Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente do estado de São Paulo para adoção do modelo Força Motriz, Pressão, Estado, Impacto e Resposta (FPEIR) Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento do CBH-PS avaliará e proporá se necessário ajustes às informações disponibilizadas pela CRHi relativas à bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul; Considerando o trabalho de consolidação desenvolvido pela equipe técnica com apoio da Secretaria Executiva do CBH-PS. Delibera: Artigo 1º - Fica aprovado o “Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 2012, ano base 2011 da UGRHI-2- Paraíba do Sul. Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. Taubaté, 27 de Março de 2013.

    Data:

    2013-03-27

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 006/2010

    “Empossa o Sr Rutnei Morato Érica, da SOAPEDRA, como vice presidente do CBH-PS, para complementação do mandato 2009/2011, em substituição ao Sr Luiz Roberto Barretti, da ABES; O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando que em 30 de março de 2009, por ocasião da escolha do nome do representante da sociedade civil para compor a diretoria do CBH-PS, no cargo de Vice –presidente, houve empate entre os dois postulantes sendo que cada um obteve 6 votos; Considerando que após intensas discussões e negociações o segmento da sociedade civil chegou ao consenso de que os dois candidatos dividiriam o mandato; Considerando que coube ao Sr Luiz Roberto Barretti o exercício da vice presidência no primeiro ano de mandato; Considerando que este primeiro ano de mandato expira nesta reunião plenária. Delibera: Artigo 1º- Fica empossado no cargo de Vice-presidente do CBH-PS o Sr Rutnei Morato Érica, da SOAPEDRA, como vice presidente do CBH-PS, para complementação do mandato 2009/2011, em substituição ao Sr Luiz Roberto Barretti, da ABES. Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. Taubaté, 8 de abril de 2010

    Data:

    2010-04-08

  • Deliberação CBH-PS 005/2010

    “Aprova transferência de recursos de investimento do FEHIDRO 2010 para a sub-conta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema.“ O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições legais, e , Considerando que os Comitês de Bacias Hidrográficas realizam anualmente, desde 2003, em parceria com Secretarias de Estado, o Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos; Considerando a realização do VIII Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos, de 13 a 16 de setembro p.f., em Avaré/SP; Considerando que a educação ambiental é fundamental para a implementação dos instrumentos de gestão previstos na Lei Estadual n° 7663; Considerando que a educação ambiental é uma das prioridades do CBH-PS; Delibera: Artigo 1º - Fica aprovada a transferência de recursos do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a sub-conta do FEHIDRO do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema para atender ao projeto regional: “Desenvolvimento educativo e integração dos Comitês de Bacias - VIII Diálogo Interbacias de Educação Ambiental em Recursos Hídricos”. Artigo 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação. Taubaté, 08 de abril de 2010.

    Data:

    2010-04-08

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 004 /2010

    “Aprova o prazo para a alteração do Estatuto do CBH-PS, a vigorar a partir de 2011” O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando que o atual Estatuto do CBH-PS não contempla a representação das Câmaras de Vereadores em seu Plenário; Considerando a formalização de demanda por assento no plenário do CBH-PS, de representantes do poder legislativo municipal da região, com direito a voto; Considerando a necessária avaliação da participação dos representantes dos três segmentos nas atividades do CBH-PS; Considerando que as discussões de propostas no âmbito do GT-AI- Grupo de Trabalho de Articulação Institucional do CEIVAP, implicarão em ajustes regimentais dos Comitês de Bacias Afluentes, visando a facilitação da integração da gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul; Considerando que a representação das entidades dos três segmentos – estado, município e sociedade civil no plenário do CBH-PS é constituída por número par de representantes; Considerando que no processo de escolha de membros destes segmentos para a diretoria do CBH-PS pode ocorrer o empate; Considerando a possibilidade de criar o cargo de Secretário Adjunto para auxiliar nos trabalhos da diretoria do CBH-PS; Considerando que os assuntos supracitados, em sua maioria, ainda não foram objeto de discussão e proposição na CT-AI- Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CBH-PS e Considerando que o parágrafo 3º do Artigo 17 diz que no caso de alteração do Estatuto é necessária a apresentação de um projeto de reforma. Delibera: Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo de até 30 de junho de 2010 para que a CT-AI apresente à Secretaria Executiva do CBH-PS um projeto de reforma do atual Estatuto. Parágrafo único- Caso o prazo estabelecido no caput seja insuficiente, a CT- AI poderá prorrogá-lo por no máximo 30 dias. Artigo 2º- O projeto apresentado pela CT-AI será submetido ao Plenário do CBH-PS na primeira reunião do segundo semestre de 2010. Artigo 3º - Recomenda-se à CT-AI, com apoio da Secretaria Executiva, que amplie a consulta sobre os temas em debate para além dos integrantes da Câmara Técnica. Parágrafo Único- Caberá à CT-AI a apresentação da proposta final de reforma do Estatuto a ser apresentada ao CBH-PS. Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. Taubaté, 8 de abril de 2010

    Data:

    2010-04-08

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 003 /2010

    “ Aprova os critérios de hierarquização de empreendimentos a serem submetidos ao CBH-PS, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, exercício 2010, na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul- UGRHI-2” O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando que o novo Plano de Bacias da UGRHI-2, 2009/2012, aprovado em 15/12/2009, pela Deliberação CBH-PS 018/2009, estabeleceu metas a serem alcançadas em 2012, 2016 e 2020; Considerando que os recursos financeiros advindos do FEHIDRO- exercício 2010, somam R$ 2.304.488,27(dois milhões trezentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos) sendo que destes R$299.884,29( duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos são saldos remanescentes de recursos de ano anterior; Considerando que a Deliberação CRH Nº 95/2009, alterada pela Deliberação CRH 97/2009 orienta os CBHs a aplicarem pelo menos 20% dos recursos do FEHIDRO em “Revitalização de Bacias Hidrográficas” cujo escopo dos projetos foi definido em anexo da mesma Deliberação; Considerando que o novo Plano de Bacias aprovado pelo CBH-PS estabeleceu a aplicação de recursos do FEHIDRO, advindos da compensação financeira, em cerca de 20% para ações de educação ambiental e mobilização social voltados à gestão dos recursos hídricos da UGRHI-2; Considerando que o processo de educação das novas gerações, de questões relativas ao meio ambiente e recursos hídricos passa pela formação e capacitação dos professores; Considerando que o trabalho realizado pela oficina de Paraibuna, em novembro de 2009 e incorporado pelo Plano, indicou a necessidade de realizar treinamento e visitas técnicas voltadas aos membros do CBH-PS e entidades afins; Considerando que o Plano de Bacias 2009/2012 estabeleceu nova metodologia para o gerenciamento dos recursos hídricos da UGRHI-2 a partir da compartimentação de grandes unidades homogêneas quanto ao uso, qualidade e quantidade dos recursos hídricos; Considerando que esta compartimentação faz com que todos os 34 municípios da UGRHI-2, estejam contemplados no Plano de Bacias, cujo detalhamento das ações vai ocorrer durante o ano de 2010; Considerando também que o Plano considerou como prioritárias para fins de detalhamento de estudos as dezoito bacias de afluentes do rio Paraíba do Sul- trecho paulista, com área de drenagem acima de 100Km²; Considerando que as metas do Plano de Bacias 2000/2003, para as oito bacias de afluentes prioritárias não foram alcançadas na sua plenitude e, portanto, continuam como prioritárias; Considerando os graves problemas provocados por eventos críticos ligados à inundações de áreas urbanas nas bacias dos rios Paraítinga, Paraíba do Sul e de diversos afluentes; Considerando a urgência do estabelecimento do monitoramento pluviométrico e fluviométrico, em tempo real, acoplado a um sistema de alerta contra inundações em áreas urbanas; Considerando que os empreendimentos propostos devem apresentar clareza quanto aos aspectos de Eficácia, Eficiência e Urgência da sua execução na bacia; Delibera: Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para hierarquização de empreendimentos com base nas metas do Plano de Bacias, 2009/2012, incluindo as metas não alcançadas do Plano 2000/2003 e as metas específicas do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Parágrafo 1º- Os proponentes deverão atender as regras em vigor estabelecidas pelo Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. Parágrafo 2º- O prazo para apresentação de propostas de empreendimentos à Secretaria Executiva é até o dia 28 de maio de 2010 - três vias em papel e uma cópia eletrônica. Parágrafo 3º- O Plenário do CBH-PS reunir-se-á no final do mês de junho de 2010 para aprovação da hierarquização dos empreendimentos a partir das propostas das Câmaras Técnicas. Artigo 2º- Fica decidida a aplicação de no mínimo 20% e no máximo 40% dos recursos alocados à UGRHI-2 pelo FEHIDRO- exercício 2010 para aplicação em “Revitalização de Bacias Hidrográficas” cujo escopo dos projetos foi definido pela Deliberação CRH Nº 95/2009 alterada pela Deliberação CRH 97/2009. Parágrafo Único- Fica estabelecido o prazo de até 30 de abril de 2010 para a Câmara Técnica de Planejamento apresentar uma proposta de priorização para a aplicação dos recursos mencionados no caput. Artigo 3º - Fica definida a aplicação de recursos financeiros do FEHIDRO/2010, até o limite de R$924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) no estabelecimento de uma rede de monitoramento pluviométrico e fluviométrico, em tempo real, acoplado a um sistema de alerta contra inundações em áreas urbanas, em toda a UGRHI-2; Parágrafo 1º- O DAEE- Departamento de Águas e Energia Elétrica apresentará o Termo de Referência visando a contratação do empreendimento para avaliação da CT-PL, que sobre ele decidirá. Parágrafo 2º- A diretoria do CBH-PS, em caráter emergencial, encaminhará o empreendimento, em separado, ao FEHIDRO, para acelerar a contratação visando a sua implantação imediata, mesmo que parcial, Artigo 4º- Fica definida a aplicação de recursos financeiros do FEHIDRO, até R$100.000,00(Cem mil reais) para treinamento, capacitação e visitas técnicas voltadas aos membros do CBH-PS, técnicos de prefeituras e do estado, ONGs e entidades relacionadas à gestão dos recursos hídricos. Parágrafo 1º- A Secretaria Executiva expedirá um comunicado eletrônico aos membros do CBH-PS e das Câmaras Técnicas, até o dia 15 de abril de 2010, estabelecendo um prazo de 10 dias para manifestação de interesse de entidades habilitadas. Parágrafo 2º- Aquelas entidades que manifestarem o interesse à Secretaria Executiva serão convidadas pela CT-PL para discutir o escopo do projeto. Parágrafo 3º- Caberá à CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento decidir sobre a escolha de uma entidade devidamente habilitada para firmar contrato com o FEHIDRO, dentre as interessadas. Artigo 5º - Fica decidida a aplicação de cerca de 20%(vinte por cento) dos recursos disponíveis, deduzidos aqueles do saldo remanescente de anos anteriores, para ações de educação ambiental e mobilização social, com foco em recursos hídricos da UGRHI-2. Parágrafo 1º - A CT-EAMS- Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social do CBH-PS analisará os empreendimentos e oferecerá proposta de hierarquização, para as ações no caput deste artigo. Parágrafo 2º- No caso da não existência de empreendimentos propostos pela CT-EAMS, os recursos financeiros disponíveis serão considerados na proposta de hierarquização geral a ser elaborada pela CT-PL- Câmara Técnica de Planejamento do CBH-PS. Artigo 6º- O saldo financeiro de empreendimentos em anos anteriores e não executados devolvidos à subconta da UGRHI-2 pelo FEHIDRO, até 28 de maio de 2010, será disponibilizado para apresentação de propostas de empreendimentos em atendimento ao edital de 2010. Artigo 7º- Os parâmetros de Eficácia, Eficiência e Urgência dos empreendimentos serão considerados como critérios pelas Câmaras Técnicas para o processo de avaliação das propostas a serem submetidas ao Plenário do CBH-PS. Artigo 8º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. Taubaté, 8 de abril de 2010

    Data:

    2010-04-08

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 002 /2010

    “Aprova a substituição da tomadora de recursos dos projetos FEHIDRO, Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Guaratinguetá pela Prefeitura Municipal de GuaratinguetᔠO Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando que a Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Guaratinguetá – SAEG, através do ofício Nº 10.00/95/10, solicitou a sua substituição como proponente/tomadora de recursos FEHIDRO nos empreendimentos: Reforma e Modernização da Estação Elevatória de Água Bruta e Pluvial do Jardim Rony (PS-176/2009), Projeto de Reflorestamento de Áreas Ciliares na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Guaratinguetá (PS- Cob/9) e Programa Interativo Semente do Amanhã (PS-188/2009), pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; Considerando que a decisão da Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Guaratinguetá - SAEG em repassar os projetos para Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, se deve Lei Nº 3933 de 18 de junho de 2007 que altera sua razão social, deixando de ser uma autarquia municipal; Considerando que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá através dos ofícios Nº 010/2010, Nº 011/2010 e Nº 012/2010 assume a responsabilidade legal para a condução dos empreendimentos elencados acima e Considerando que a mudança proposta não implica em custos adicionais ao FEHIDRO e não altera a eficiência na execução dos empreendimentos. Delibera: Artigo 1º - Fica aprovada a substituição da Companhia de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos e Guaratinguetá – SAEG, pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá para fins de contrato com o FEHIDRO dos empreendimentos: Reforma e Modernização da Estação Elevatória de Água Bruta e Pluvial do Jardim Rony (PS-176/2009), Projeto de Reflorestamento de Áreas Ciliares na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Guaratinguetá (PS-Cob/9) e Programa Interativo Semente do Amanhã (PS-188/2009), pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; . Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. Taubaté, 08 de abril de 2010.

    Data:

    2010-04-08

  • DELIBERAÇÃO CBH-PS 001/2010

    “Aprova a solicitação da UNAVALE para alteração do empreendimento 182/2008 que trata da Implantação de sistema séptico para tratamento de esgoto doméstico nas propriedades rurais situadas na bacia do rio UNA no município de Taubaté” O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul – CBH-PS, no uso de suas atribuições e, Considerando a solicitação da Unavale, através do ofício 67/2009, para alteração a menor do número de fossas sépticas a serem implantadas pelo projeto; Considerando que o projeto original previu a implantação de 86 unidades; Considerando que após a análise feita pelo agente técnico-CETESB, do Fehidro, a entidade teve que atender requisitos técnicos que implicam em aumento de custo das unidades; Considerando que a decisão da entidade foi não onerar os recursos do FEHIDRO e, para isso optou por reduzir o número de fossas de 86 unidades implantadas para 67; Considerando que, de acordo com o proponente, a mudança proposta implicará em melhoria significativa na eficiência do tratamento de efluentes, atingindo 75% de redução de DBO; Considerando que a mudança proposta implica em redução de unidades de tratamento, mas melhora a eficiência e não altera o valor FEHIDRO do financiamento. Delibera: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do projeto proposto pela UNAVALE para implantar 67 fossas sépticas em atendimento às exigências técnicas da CETESB- agente técnico do Fehidro. Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data, ad-referendum do plenário do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul- CBH-PS. Taubaté, 08 de abril de 2010.

    Data:

    2010-04-08

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